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1.ª Objectivos

O objectivo do Regulamento é definir todo o funcionamento do Albergue de Peregrinos de Caminha, sito Av. Padre Pinheiro, Caminha, Portugal.


2.ª Utilizadores

O acesso ao Albergue de Peregrinos de Caminha está aberto a todas as pessoas que se dirigem em peregrinação a Santiago de Compostela ou a Fátima e que sejam, obrigatoriamente, portadoras de “Credencial de Peregrino” ou documento equivalente, devidamente carimbada no lugar de procedência ou de passagem. O acesso está aberto, também, a outras situações ponderadas e decididas pela Direcção da Associação dos Amigos do Caminho de Santiago de Viana do Castelo.


3.ª Prioridades

A ordem de prioridades no acesso ao Albergue de Peregrinos de Caminha é a seguinte:


4.ª Acesso

5.ª Identificação, Registo e Sugestões

6.ª Tarifas de Ocupação

7.ª Deveres dos Peregrinos e Horários

8.ª Incumprimento

O incumprimento do presente Regulamento de Utilização, principalmente no que respeita aos “Deveres dos Peregrinos e Horários”, assim como qualquer conduta susceptível de ser considerada como perturbadora do bom funcionamento do Albergue de Peregrinos de Caminha, obrigará os responsáveis a exigir dos infractores o imediato abandono das instalações, sem prejuízo da exigência de assumpção de responsabilidades, bem como da eventual participação às autoridades policiais.


9.ª Direito de Admissão

O Albergue de Caminha reserva o direito de admissão às instalações.


10.ª Serviços

11.ª Lotação

O número máximo de lugares disponíveis é de 27 lugares.


12.ª Encerramento

O Albergue de Peregrinos de Caminha reserva o direito de encerrar durante alguns dias do ano por interesse privado, nomeadamente Natal, Ano Novo.


13.ª Voluntariado

A recepção e acompanhamento dos Peregrinos serão efectuados, em regime de voluntariado, mediante prévio acordo com os responsáveis pelo Voluntariado deste albergue, nos quais se estabelecerão as cláusulas e condições para a eficaz gestão do Albergue de Peregrinos de Caminha, assim como na distribuição e certificação da “Credencial de Peregrino”.


14.ª Donativos

O Albergue de Peregrinos de Caminha, atendendo ao seu carácter de apoio aos peregrinos e sem quaisquer fins lucrativos, aceita donativos, podendo os mesmos ser colocados em caixa própria existente na Recepção.


15.ª Casos Omissos

Todos os casos omissos neste Regulamento de Utilização serão resolvidos pela Direcção da Associação dos Amigos do Caminho de Santiago de Viana do Castelo ou por quem tiver competências delegadas para o efeito.


16.ª Aprovação

O Regulamento de Utilização do Albergue de Peregrinos de Caminha foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Amigos do Caminho de Santiago de Viana do Castelo no dia 13 de Março de 2023.